quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Tarauacá: Lei de autoria do vereador Antônio Araújo ( Príncipe) garante atendimento prioritário a autista nos estabelecimentos comerciais e Carteira de Identificação

Prioridade no atendimento a autistas na cidade de Tarauacá, interior do Acre, agora é lei. A prefeitura do município sancionou o projeto de lei que obriga os órgãos públicos e estabelecimentos privados a não deixarem pessoas com Transtorno Espectro do Autismo (TEA) em filas.

A lei nº 949 foi sancionada nesta quarta-feira (31) pela prefeita de Tarauacá, Marilene Vitorino.

Além desta medida, a prefeitura sancionou também uma lei que determina disponibilização da Carteira de Identificação do Autista (CIA). As duas leis são de autoria do vereador Antônio da Silva Araújo (PT).

"Os dois projetos são para beneficiar as pessoas com autismo. O projeto é que o município possa disponibilizar carteiras de identificação de pessoas com autismo. "Temos que garantir os pais e outras pessoas com autismo que vão aos bancos, escolas, comércios e que esteja lá o símbolo do Autismo", complementou Araújo.

Placa de identificação

A lei determina ainda que os estabelecimentos devem inserir o símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário, aquele que tem os símbolos de grávida, idoso e deficientes. Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e em instituições de ensino também devem fazer as modificações.

“Os órgãos públicos e estabelecimentos privados em geral ficam obrigados a dar atendimento prioritário às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), não podendo reter em filas tais cidadãos”, diz o artigo 2º da lei.

Ainda segundo a lei, a ideia é facilitar a identificação das pessoas com o transtorno e garantir os direitos delas.

“Desta forma, as pessoas com autismo também têm direito ao atendimento prioritário, como o direito à adequação dos ambientes de acordo com suas necessidades (seja na área da saúde, educação, trabalho); o direito de não se discriminado em razão de sua deficiência”, afirma a determinação.


Em caso de descumprimento dos órgãos e estabelecimento, a lei diz que podem se aplicadas multas e sanções determinadas pelo Poder Executivo.


"A fiscalização do cumprimento da presente lei será exercida pelo órgão competente , indicado pelo Poder Executivo, por ato próprio", afirma o artigo 4º.

Por Aline Nascimento , G1 Acre

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