quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Pai desempregado tem direito a guarda compartilhada?





O instituto da guarda diz respeito à responsabilização pelos filhos comuns de pais que não vivam juntos, seja porque optaram pelo divórcio, pela dissolução da união estável ou porque nunca mantiveram um relacionamento. Obrigatoriamente, a guarda deve ser definida por meio de uma ação judicial, uma vez que o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor estejam sendo assegurados.

No ordenamento jurídico brasileiro existem duas modalidades de guarda: a unilateral e a compartilhada. Enquanto na primeira modalidade, o exercício de direitos e deveres é realizado por apenas um dos guardiões, na segunda modalidade esse exercício é conjunto. Ou seja, na guarda compartilhada os pais tomam todas as decisões acerca da vida dos filhos em conjunto.

Esse modelo de guarda é regra desde 2014, e um dos seus muitos benefícios é o combate à alienação parental. Assim, os juízes dificilmente concedem a guarda unilateral, considerando que a guarda compartilhada é a que melhor atende às necessidades dos filhos.O fato de um dos genitores não possuir emprego fixo não o impede de exercer o compartilhamento da guarda, considerando que a guarda diz respeito às decisões acerca da vida do filho. Inclusive, se a criança morar com ele, é possível que solicite o pagamento da pensão alimentícia à mãe da criança.

Portanto, se você está desempregado e com medo de que este fato diminui suas chances de conseguir a guarda compartilhada do seu filho, fique tranquilo!


Por VLV assessoria jurídica 





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