quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Jenilson Leite apresenta anteprojeto que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato por telefone no Acre


O deputado estadual Jenilson Leite (PSB), vice-presidente da ALEAC, apresentou na sessão desta quarta-feira (04) um anteprojeto de lei que proíbe as instituições financeiras de celebrar contratos de empréstimos no Estado do Acre, através de ligações telefônicas. O projeto foi elaborado pela Comissão de Assuntos Legislativos da OAB, Secção Acre, sendo acolhido pelo parlamentar.

Pela lei, ficam as instituições financeiras, seus representantes ou prepostos proibidos de, por meio de ligação ou qualquer comunicação telefônica não presencial, celebrar contrato, oferecer serviço ou produto na modalidade de consignação mediante desconto em proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas-correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que tenha natureza de crédito.

A lei tem por objetivo de que coibir as fraudes que na grande maioria são aplicadas aos cidadãos enquadrados como hipervulneráveis, como é o caso de:  idosos; deficientes mentais; analfabetos e semianalfabetos.

Caso alguma instituição financeira descumpra a legislação, estará sujeitas às seguintes penalidades: advertência, multa no valor de um salário mínimo por dia de descumprimento, em caso de reiteração a multa será aplicada em dobro.

Os valores pecuniários obtidos pela aplicação de multa diária serão direcionados ao FEDC – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Sendo que a fiscalização do disposto nesta lei será feita pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas atribuições, cabendo a esses órgãos a responsabilidade pelas sanções decorrentes de infrações às normas nela contida, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

Para a presidente da Comissão de Defesa da OAB/AC, Andreia Nogueira, a lei é importante porque ele proíbe a formalização de contrato por empréstimo através de ligações telefônicas. Segundo a jurista, essa prática em comprometido mais de 50% do valor dos recursos de aposentados idosos, pessoas analfabetas, que na grande maioria recebem benefícios assistenciais ou aposentadoria do INSS. “Isso acaba endividando essas pessoas, sendo que por lei não podem contrair empréstimos que ultrapassa a margem de 30% da sua receita”, destaca.   

Já Matheus Sarkis, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, a partir de estudos foram detectados que a população considerada como hipervulnerável estão cada vez mais suscetíveis as fraudes de malfeitores e empresas. “As instituições financeiras aproveitam certo desconhecimento por parte dessas pessoas para efetuar contratos totalmente negativos a vida desses cidadãos. E o projeto vai coibir isso no Acre”, diz o advogado.

Segundo Jenilson Leite, é comum ouvir relatos de conhecidos ou até mesmo familiares acerca de contratação de empréstimo financeiro realizada de maneira equivocada e com poucas e insuficientes informações com uma instituição financeira. Muitos cidadãos em situação de desespero, vulnerabilidade ou hiperulnerabilidade contratam sem plena capacidade de conhecimento do que estão efetivamente contratando. “A consequência mais visível de tal contratação é aumento vertiginoso e acúmulo excessivo da demanda de processos que versam acerca de anulação ou revisional de contratos de empréstimo junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre”. 

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