quinta-feira, 2 de abril de 2015

A boa causa da UDV, da origem à vitória na Suprema Corte dos EUA.

Em 1999, na tarde de 21 de maio, agentes do serviço da alfândega dos Estados Unidos e do Departamento Federal de Investigação apreenderam no escritório do mestre Jeffrey Brofmann, na cidade de Santa Fé, estado do Novo México, um volume contendo o chá Hoasca, de uso exclusivo do Pré-Núcleo Santa Fé, primeira unidade da União do Vegetal naquele país.

Por dezoito meses, todos os esforços foram feitos no sentido de recuperar o conteúdo apreendido, até que UDV entrou com um processo na Justiça Federal dos EUA requerendo o reconhecimento legal ao pleno direito dos filiados do Centro à comunhão da Hoasca em ritual religioso.

Passados quase seis anos, no dia 1º de Novembro de 2005 – por coincidência, uma data consagrada na tradição religiosa da UDV – A Suprema Corte promoveu a audiência do caso para, em 21 de fevereiro do ano seguinte, publicar sua decisão: por unanimidade, a Corte garantiu à União do Vegetal o livre exercício de suas atividades nos Estados Unidos. 

Primeiras Vitórias

Aquele foi um importante passo para o reconhecimento internacional do caráter benéfico da comunhão da Hoasca em ritual religioso, o empenho dos filiados da UDV com este fim, relembra o início de suas atividades em Porto Velho, estado de Rondônia, em meados dos anos 60. 

Declarado pelo criador da União, Mestre Gabriel, como “comprovadamente inofensivo à saúde”, fato hoje confirmado por pesquisas científicas, o uso do chá já era objeto de arbitrariedades policiais naquela época.

Conforme registram os documentos lidos nas sessões do Centro, o Mestre da União foi chamado a prestar esclarecimentos às autoridades em Porto Velho, e em 1967, foi preso para averiguações por um delegado de polícia.

Diante daquele acontecimento, Mestre Gabriel viu a necessidade de registrar a instituição. No ano de 1968, recebeu a denominação de Associação Beneficente União do Vegetal, para garantia dos seus direitos.

Em 1970, o Chefe de polícia do Território do Guaporé proibiu as atividades da UDV. Foi constituído um advogado e, superado o impasse, a instituição passou a ser denominada, em definitivo, Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, com o registro do seu Estatuto em 1971. 

O chá proscrito

Mais de uma década depois, em abril de 1984, a Dimed - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos (ministério da Saúde) publicou Portaria incluindo o Mariri e a Chacrona, plantas utilizadas no chá Hoasca, como substâncias de uso proscrito.

Como as determinações da Dimed tinham força para efeito de incidência criminal, conforme previsto na então vigente Lei de Entorpecentes, aquela portaria tornava proibidoo uso do Vegetal.

A Direção do Centro decidiu suspender as sessões por respeito à lei, conforme recomendado pelo Mestre Gabriel, e também para demonstrar às autoridades que o Vegetal não provoca dependência química em seus usuários.

Os estudos do Confen

Deu-se, então, um longo processo até a definição legal do uso do Vegetal.

Todo o esforço empreendido pela Direção do Centro neste sentido orientou-se pela evidência do caráter benéfico do uso do chá em tantas pessoas e por tantos anos, já firmadana palavra do nosso Mestre Gabriel.

Com a certeza jurídicade que a UDV não precisaria provar que o chá é benéfico, mas de que as autoridades, sim, teriam que demonstrar que não é, em junho de 1985 formulou-se ao Presidente do Conselho Federal de Entorpecentes - Confen um pedido de revisão na decisão da Dimed até que fosse o assunto examinado sob amplos aspectos.

Dias depois, o próprio Confen admitiu não ter nenhum estudo sobre o assunto, evidenciando que o ato do Dimed era juridicamente nulo, pois não obtivera a prévia manifestação daquele órgão competente, ao qual caberia deliberar.

Enquanto a UDV voltou a realizar as sessões em seus núcleos, foi constituído no Confen um Grupo de Trabalho multidisciplinar com o objetivo de fundamentar uma decisão daquele órgão que levasse em conta não apenas os aspectos químicos, mas outros, em que o interesse social fosse também contemplado.

Os integrantes do Grupo de Trabalho participaram de um preparo de Vegetal no Núcleo Pupuramanta, no estado do Rio de Janeiro, onde puderam conhecer, numa sessão do Vegetal, os fundamentosda Doutrina espiritual e a prática de vida do Mestre Gabriel, criador da União.

Por fim, a UDV obteve parecer favorável, com a publicação, em 24 de agosto de 1992, da deliberação do Conselho Federal de Entorpecentes, excluindo o Mariri (Banisteripsis caapi) e aChacrona (Psychotria viridis) da lista de substâncias proscritas no país.

Transparência e cooperação

Ao defender seus direitos, a União do Vegetal adotou como princípios de conduta o respeito à lei, a transparência em suas iniciativas e a disposição permanente em cooperarcom as autoridades em busca daquilo que possa melhor representar o interessecomum.

Quando foi extintoo Confen em 1988, órgão do Ministério da Justiça, e criado, em 19 de junho daquele mesmo ano, o Conselho Nacional Antidrogas - Conad, a UDV logo estabeleceu uma permanente interlocução com o novo órgão.

Nas duas edições do Fórum Nacional Antidrogas, em 1998 e 2001, quando Poder Público e representaçõesda sociedade civil se reuniram com objetivo de se estabelecer uma política nacional sobre drogas no Brasil, a UDV teve ativa participação. Dezenas de filiados - educadores, juristas, médicos e jornalistas, entre outros - estavam presentes  nos seus grupos de discussão.

A UDV colaborou ainda para aproximar do Conad outras sociedades religiosas usuárias do chá Hoasca, de modo a obter um compromisso comum no uso responsável do mesmo, com a ampliação da nossa segurança legal.

Os resultados vieramem novembro de 2006, quando um Grupo Multidisciplinar de Trabalho ratificou ouso exclusivamente religioso do chá, entre outras recomendações, tais como a sua não comercialização, o uso terapêutico apenas respaldado em habilitação profissional e pesquisas científicas, normas e procedimentos comuns para recepção de novos adeptos, entre outros.

Mas já em 17 dea gosto de 2004, marco histórico no processo de consolidação legal do uso do chá, o plenário do Conselho Nacional Anti-Drogas havia aprovado parecer de sua Câmara de Assessoramento Técnico-Científico, reconhecendo a legitimidade jurídica do uso religioso da "Ayahuasca".

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