A propaganda eleitoral fora de época do pré-candidato Marcus Alexandre (PT) e da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), custaram caro para os companheiros petistas e camaradas comunistas, que tiveram o tempo de propaganda partidária cassada nesta quinta-feira, 12, pela Justiça Eleitoral do Acre. A decisão foi unânime pela Corte Eleitoral.
As duas representações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os petistas e comunistas usaram o horário de propaganda gratuita no rádio e na televisão que seria para divulga o programa dos partidos, como determina o artigo 45 da lei nº 9.096/95, para fazer promoção pessoal de Marcus Alexandre e Perpétua Almeida.
Os juízes verificaram promoção nas peças publicitárias do “escolhido” de Sebastião Viana (PT). Marcos Alexandre estaria transmitindo uma ideia de que o pré-candidato será aquele que impulsionará o futuro, com base no projeto Ruas do Povo. A peça publicitária do PT foi declarada propaganda eleitoral antecipada, no entendimento do TSE.
O tempo cassado é o de 5 vezes o da inserção considerada irregular. O Partido dos Trabalhadores vai perder no primeiro semestre deste ano, sete minutos e 30 segundos. Para o cumprimento da decisão deverá ser considerado o primeiro dia em que o PT teria direito à transmissão de inserções da propaganda partidária, este ano.
A deputada federal Perpétua Almeida, também teve mensagens eleitorais detectadas pela Justiça Eleitoral. No entender da Corte, a comunista desvirtuou a finalidade da propaganda partidária. O PCdoB teve cassado cinco vezes o tempo da inserção considerada irregular. Os comunistas perderão cinco minutos de propaganda partidária.
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