terça-feira, 31 de maio de 2011

MPF dá parecer ao STF para denunciar Sérgio Petecão



Procuradoria-Geral da República pediu ontem que o Supremo acate denúncia contra o senador e mais três pessoas por compra de votos.



BRASÍLIA – Agravou-se ainda mais a situação do senador Sérgio Petecão (PMN-AC) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, a Procuradoria Geral da República pediu ao STF – parecer nº 14117/CS/PGR – que receba as denúncias contra Petecão e outras três pessoas do Acre.

A acusação desta vez é por compra de votos, conforme o Inquérito 2903, em tramitação no STF desde 28 de janeiro de 2010. O parecer saiu no mesmo dia em que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) acatou a decisão da Executiva Nacional do PMN para intervir no Diretório do partido no Estado, afastando Petecão da presidência.

Além da compra de votos, Petecão também é investigado no STF sob a acusação de peculato e crime continuado, condutas ilícitas previstas nos arts. 312 e 17, do Código Penal.

Nesse segundo caso, Petecão responde a Ação Penal 542, na qual é acusado pelo Ministério Público Federal de apropriação indevida de valores da quota de passagem estabelecida pela Assembléia Legislativa do Acre nos anos de 1996, 1997 e 1998, época em que o hoje senador era deputado estadual. Outros deputados estaduais também foram alvo de denúncia semelhante.

Em defesa prévia, Petecão pediu, entre outros benefícios, a absolvição sumária e o arquivamento da ação por inépcia da denúncia.  Relator do caso, o ministro Ayres Britto acatou parte dos pedidos nos quais Petecão tenta provar inocência.

Os autos do processo estão conclusos para o relator. Significa que Ayres Britto pode se manifestar a qualquer momento no caso. O inquérito tem cinco volumes.

O senador Sérgio Petecão não é o único do Acre com contas a acertar com a Justiça. Os três senadores – Aníbal Diniz (PT), Jorge Viana (PT) e Sérgio Petecão – respondem a processos no STF. Petecão responde a duas ações no STF, uma das quais – a Ação Penal 542 – por peculato, e a outra – o Inquérito 2903 – pela prática de crimes eleitorais.  Viana é alvo de dois inquéritos no STF.  Um por sonegação de contribuição previdenciária – o Inquérito 3183 –, e o outro – o Inquérito 3120 – pela prática de crime previsto na Lei de Licitações.

Adversário de Petecão, Jorge Viana é também denunciado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) juntamente com o irmão, o governador do Acre,  Tião Viana (PT), por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições do ano passado. Os irmãos Viana são acusados no RCED Nº 31539 (Recurso contra Expedição de Diploma), cujo relator é o ministro Marco Aurélio de Mello. Antes o caso está com a ministra Cármen Lúcia, mas ela se declarou impedida.

Votos negociados por dinheiro

Consta de inquérito da compra de votos que Petecão e os demais denunciados teriam atuado de várias maneiras para aliciar eleitores.  A abordagem direta e a utilização de presidentes de associações de moradores teriam sido os métodos mais convencionais mais usados, segundo o Inquérito 2903.

A prática dos crimes, de acordo com a denúncia, teria ocorrido nas eleições de 2006 quando Petecão disputou a eleição de deputado federal. Segundo a denúncia, Petecão e Eluzimar Alencar de Almeida – um dos três denunciados sem mandato – são acusados de arquitetar e executar plano para compra de votos no decorrer da campanha eleitoral.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral no Acre. Em um dos trechos, o MPF diz que “há notícia de que os votos foram negociados por dinheiro, asfaltamento de rua, bicicletas e aparelhos eletrônicos”.

A pena prevista ao crime de corrupção eleitoral é de prisão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A mínima não excede um ano, sendo cabível, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei nº 9.099/95, desde que preenchidos os demais pressupostos legais.

Mais envolvidos

As investigações por suspeita de compra de votos não esbarram em Petecão. Dois homens de confiança dele – Evandro e Mamed – também são investigados por suposto envolvimento na mesma prática. Sabe-se, por exemplo, que Mamed atuava, à época dos fatos, na qualidade de coordenador da campanha de Petecão a deputado federal.

Evandro e Mamed não possuem prerrogativas de foro no STF. Por essa razão, a Procuradoria-Geral da República requisitou desmembramento do feito em relação aos dois para não prejudicar a instrução processual.
Fonte:
Agencia Amazônia

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