segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

juíza cassa direitos políticos de presidente da câmara de vereadores de Tarauacá

O vereador Edmar Rodrigues PMDB], popularmente conhecido como “Caga na Mala”, pode ser afastado da presidência da Câmara de Vereadores de Tarauacá nas próximas horas. Pelo menos é isso que pede a juíza de direito substituta Ivete Tabalipa, da Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá, que expediu documento para as secretaria de Estado da Saúde, da Segurança Pública, ao vice presidente da câmara de vereadores  e Prefeito Municipal de Tarauacá, alem do presidente do TRE/AC, dados ciência da condenação do vereador Edmar Rodrigues de Lima, ocorrida no dia 8 de novembro do ano passado e pedindo providencias para o cumprimento da decisão, tornando-o “impossibilitado de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Em outro documento, também datado de 8 de fevereiro desta ano, a juíza informa as autoridades da perda dos direitos políticos do atual presidente da câmara de vereadores de Tarauacá e pede cumprimento imediato da decisão, sugerindo dessa forma a perda mandato do vereador.
Nos documentos a juíza não informa os motivos que causaram a condenação de Edmar Rodrigues, apenas cita que a  sentença proferida consta dos autos da Ação Civil Pública nº 2004.000208-9, transitada em julgado em 08/11/2010. Apesar da carreira política, Edmar é funcionário Público Estadual, exercendo a função de policial civil, da qual está afastado.
O CRIME - É provável que Edmar tenha sido condenado devido denúncias de negócios feitos na administração do prefeito Jasone Silva (PT – 2001 a 2004). Dizem, que de adversário ferrenho, o vereador foi cooptado por Jasone e como recompensa teria sido agraciado com generoso espaço como fornecedor de medicamentos para a Secretaria de Saúde do município, uma vez que também é dono de uma farmácia em Tarauacá.
Como parlamentar a Lei Orgânica do município proíbe terminantemente e classifica como crime esse tipo de negociata. Na época o Conselho Municipal de Saúde também questionou se, de fato, as mercadorias eram entregues na mesma quantidade vendida.
Diante das supostas irregularidades o MP impetrou uma Ação Civil Pública contra o vereador.
Veja os documentos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única - Cível da Comarca de Tarauacá
GABJU-OF n.º 033.
Tarauaca-AC, 10 de fevereiro de 2011
Ao Excelentíssimo Senhor
Ildor Reni Graebner
Secretário de Estado de Segurança Pública
Rua Marechal Deodoro, n° 219, 3° Andar –Centro
CEP 69909-341 - Rio Branco-AC
Autos n.º 0000180-87.2011.8.01.0014
Classe - Cumprimento de Sentença
Autor - Ministério Público do Estado do Acre
Requerido - Edmar Rodrigues de Lima e outro
Senhor Secretario,
Em virtude de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2004.000208-9, transitada em julgado em 08/11/2010, sirvo-me do presente determinar a Vossa Excelência o seu cumprimento imediato, adotando as providências necessárias para o
cumprimento da sentença que determinou a perda da função pública do Policial Civil Edmar Rodrigues de Lima, lotado na Delegacia de Polícia de Tarauacá, portador do RG nº 011898-8 SSP/AC e CPF nº 138.180.232-04.
Comunico, ainda, que o requerido está impossibilitado de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5(cinco) anos.
Vossa Excelência, no prazo de 5 dias, deverá enviar a este Juízo cópia das
providências tomadas, sob pena de responsabilização.
Em anexo segue cópia da inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito e
decisão de fls. 102/103.
Atenciosamente,
Ivete TabalipaJuíza de Direito Substituta



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única - Cível da Comarca de Tarauacá
GABJU-OF n.º 034.
Tarauaca-AC, 10 de fevereiro de 2011
Ao Excelentíssimo SenhorVereador Valdozinho Vieira do ÓVice-Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Autos -  n.º 0000180-87.2011.8.01.0014
Classe - Cumprimento de Sentença
Autor - Ministério Público do Estado do Acre
Requerido - Edmar Rodrigues de Lima e outro
Senhor Vice-Presidente,
Em virtude de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2004.000208-9, transitada em julgado em 08/11/2010, sirvo-me do presente determinar a Vossa Excelência o seu cumprimento imediato, adotando as providências necessárias para o
cumprimento da sentença que determinou suspensão dos direitos políticos de Edmar Rodrigues de Lima (atualmente exercendo o cargo de Vereador), portador do RG nº 011898-8 SSP/AC e CPF nº 138.180.232-04, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Comunico, ainda, que o requerido está impossibilitado de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5(cinco) anos.
Vossa Excelência deverá enviar a este Juízo cópia das providências tomadas,
sob pena de responsabilização.
Em anexo segue cópia da inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito e
decisão de fls. 102/103.
Atenciosamente,
Ivete TabalipaJuíza de Direito Substituta
Escrito por Roberto Vaz - Da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre

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