Em meio a crise da pandemia covid-19 , a vereadora Janaina Furtado (Progressistas ) apresentou um Projeto Lei que permite a prefeitura distribuir os kits da merenda para os alunos da rede municipal de ensino, cujas famílias estão cadastradas no CadUnico, que é o cadastro de controle das famílias de baixa renda, muitas delas beneficiárias de Programas Sociais.
O PL foi aprovado, mas a prefeita vetou , alegando inconstitucionalidade. Porém, o parlamento vai derrubar o veto. O que torna o executivo obrigado a executar. Todavia, um cidadão entrou com uma ação na justiça, pedindo a perda do mandato do edis pela aprovação da lei. Alegando que os mesmos cometeram um crime. Além disso, pediu ainda que os parlamentares não votasse o veto do executivo.
Contudo, vale lembrar, que os legisladores não podem sofrer sanções por apresentar projetos de lei ou aprovar. Ou seja, sob à luz da Constituição Brasileira eles são imunes. Como frisa o jurista Júnior em resposta a um post da vereadora autora do PL na rede social.
A parlamentar disse caso não perdesse o mandato, continuaria fiscalizando e propondo leis ao município. O jurista disse: "impossível tomar seu mandato vereadora, ainda mais, agindo Vossa Excelência, acobertada sob o manto do Exercício Regular do Direito, com presunção de legitimidade e legalidade, o que a torna inviolável por seus atos e votos, na circunscrição do município, conforme prevê a Constituição Federal. Abs ", ( sic).
Segundo o que preceitua a Carta Magna, um Projeto de Lei pode ser considerado inconstitucional, mas o legislador não poderá sofrer sanções por votar ou apresentá-los.
No mais, podemos dizer que o cidadão deve não gosta de pobre e o advogado dele não conhecer as leis.
Querem que a merenda estrague ?
Por Leandro Matthaus
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