segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Quais os direitos na separação por comunhão parcial de bens?


O divórcio é a única maneira legal de pôr fim ao casamento e suas obrigações jurídicas. Atualmente, é possível se divorciar até mesmo no dia seguinte ao da celebração do matrimônio. No entanto, nem sempre foi assim. Antes de 2010, para que o divórcio acontecesse, era necessário que o casal passasse pelo período de separação, ou de fato ou judicial. 

Por conta disso, até hoje o termo separação é utilizado como sinônimo para divórcio. Portanto, sempre que utilizarmos o termo separação neste texto, estaremos tratando do divórcio. 

Regime de Bens 

Quando um casal decide assinar os papéis do casamento civil, ela passa a viver em plena comunhão de vida e patrimonial. Assim, é necessário regular como será feita a comunicação do patrimônio que esta possuía antes do matrimônio e o que ela irá construir durante a relação. 

Desse modo, se o casal não celebrar o pacto antenupcial, o regime adotado será o regime, ou comunhão parcial de bens

Direitos na comunhão parcial de bens 

Quando o casamento cujo regime de bens é o da comunhão parcial chega ao fim, o patrimônio construído ao longo da relação deve ser dividido igualmente entre ambos os cônjuges. O patrimônio anterior ao matrimônio, no entanto, não será partilhado. 

No entanto, existem alguns pontos importantes, como: 

Heranças e doações, mesmo quando recebidos durante a constância do casamento, não são partilhados, exceto quando possuem cláusula de comunicabilidade; 

O acúmulo de proventos do trabalho pessoal entra na partilha.

Por VGL 

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