quinta-feira, 25 de abril de 2019

Lei permite que mulher se divorcie imediatamente em casos de violência. Entenda.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi um marco na luta contra a violência doméstica, no entanto, muita coisa deve ser feita para coibir esse tipo de prática. Com o intuito de trazer mais conforto às vítimas de violência doméstica, e minimizar os traumas causados por essa experiência, o deputado Luiz Lima (PSL/RJ) levou à Câmara de Deputados o Projeto de Lei 510/2019. 

O projeto de lei busca alterar a própria Lei Maria da Penha, instituindo um artigo que permite à mulher vítima de violência ter seu divórcio ou dissolução de união estável decretado imediatamente, se assim ela solicitar, nos casos de violência descritos pela própria Lei Maria da Penha. Além disso, de acordo com o texto, as questões inerentes ao divórcio, como divisão de bens, guarda e pensão para os filhos, também devem ser resolvidas imediatamente. 

O projeto de lei foi discutido em caráter conclusivo - regime no qual o texto da lei não é levado ao plenário, apenas discutido pelas comissões especializadas designadas para isso -, aprovado e aguarda apreciação do Senado. 

Na justificativa para o projeto, o deputado Luiz Lima diz que é preciso facilitar o encerramento de forma definitiva dos vínculos entre a mulher e o agressor e que esta é uma medida que pode minimizar os efeitos negativos da convivência com o agressor durante um processo de divórcio ou dissolução de união estável. 


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