quinta-feira, 11 de maio de 2017

Ministério Público pede o não reconhecimento de recurso eleitoral contra prefeita Marilete Vitorino

“As acusações em face da prefeita e presidente da AMAC são inverídicas, meramente construídas no intento de tomar o mandato no famoso ‘tapetão”, diz advogado de defesa.

A prefeita do município de Tarauacá, Marilete Vitorino, que vem sendo alvo de uma onda de ataques e processos na Justiça Eleitoral, desde que se elegeu em outubro do ano passado, obteve sua primeira vitória junto à Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o não reconhecimento de recurso impetrado pela Frente Popular do Acre relativo à prestação de contas da prefeita e de seu vice, Francisco Batista.


Prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino /Foto: Reprodução

Conforme relatório que a reportagem teve acesso, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: “Coligação partidária não possui legitimidade para recorrer de decisão que julga a prestação de contas eleitoral de candidato adversário”, diz o documento.

Para o advogado Everton Frota, da banca Silva & Frota Advogados e Associados, o parecer do Ministério Público Eleitoral coloca o processo no caminho de encerramento de debates jurídicos: “Possivelmente no dia 18 será colocado em pauta para julgamento com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral que opina pela nossa tese, o não reconhecimento do recurso por falta de legitimidade”, comentou Frota.

Ainda de acordo o advogado, a prestação de contas da prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino, foi analisada por especialista em prestações de contas, o Ministério Público opinou pela aprovação e o Juiz de Tarauacá aprovou a prestação de contas, não havendo espaço para qualquer interpretação de que houvesse algo errado nas contas apresentadas.

No tocante aos demais processos eleitorais, o advogado destacou que: “Com certeza será feita a justiça, pois todas as acusações em face da Prefeita e Presidente da AMAC são inverídicas, meramente construídas no intento de tomar o mandato no famoso ‘tapetão’, mandato este que foi dado pelo povo de forma expressiva”, concluiu o advogado.

Jairo Carioca, Contilnet

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