quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Ex-coronel Hildebrando Pascoal vai para o regime semiaberto


redação ac24horas



O ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, preso no dia 22 de setembro de 1999, conquistou, nesta terça-feira, 4 de agosto, o direto de cumprir pena no regime semiaberto. A decisão é da juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, que autorizou a liberdade condicional do ex-coronel da Polícia Militar do Acre (PM/AC), acusado de chefiar o “Esquadrão da Morte”.

A decisão da magistrada já era aguardada desde a semana passada, tempo em que o Ministério Público do Estado (MPE/AC) se manifestou contrário à liberação do ex-coronel. O preso aguarda apenas que o diretor do presídio Antonio Amaro, local onde ele cumpre pena, assine o alvará de soltura, o que permitirá que Pascoal seja levado para casa.

Luana Campos não aceitou a orientação do MPE para que fosse realizado repetidamente o “exame criminológico”, teste realizado para apontar se o detento está apto a ser liberado do presídio. Segundo a magistrada, em decisão, “qualquer prognóstico que tenha por mérito “probabilidades” não pode, por si só, justificar a negação de direitos, visto que são hipóteses inverificáveis empiricamente”, ou seja, o teste não pode simplesmente apontar que Hildebrando cometeria os mesmo crimes novamente, causando o retorno ao presídio.

Segundo a juíza, o pedido realizado pelo MPE não vai de encontro com o que estabelece a lei, sendo, portanto, desnecessário. “Algo incompatível com o Direito Penal Contemporâneo, bem como viola diversos princípios constitucionais, senão vejamos (…) é sabido que de acordo com a teoria geral do crime, praticado o fato típico e sendo este antijurídico, verifica-se a culpabilidade do agente, isto é, será analisado se era exigível que o agente, nas circunstâncias em que se encontrava, pudesse ter agido em conformidade com o ordenamento jurídico”, disse a magistrada ao autorizar a liberação do ex-deputado.

Ainda de acordo com a juíza das Execuções Penais, o pedido do MPE se apresenta baseado em cartas supostamente escritas pelo ex-coronel, o que não seria justificativa plausível para manter Hildebrando preso.

“A menção do Ministério Público a prática de novo crime pelo apenado, consistente na escrita de cartas supostamente extorsivas e ameaçadoras ainda estão sendo apuradas em ação penal, sendo que o fato data de 2011 e até hoje não se tem notícia de seu deslinde. Por fim, não podemos olvidar que não existe prisão perpetua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena, disse a juíza ao afirmar como preenchidos todos os requisitos necessário à progressão da pena.

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