domingo, 20 de março de 2016

Líder do DEM na Câmara Federal é condenado a devolver mais de 8 milhões ao estado do Amazonas

TCE condena Pauderney e Lippi a devolverem R$ 8,6 milhões da Semed



Pauderney Avelino e Mauro Lippi: acusados de superfaturamento nos contratos da Semed (Fotos: Divulgação)

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou, na última quarta-feira, 16, dois ex-secretários municipais de Educação de Manaus – o deputado federal Pauderney Avelino (DEM) e o médico Mauro Lippi – a devolverem, juntos, aos cofres públicos R$ 8,8 milhões. Pauderney terá que ressarcir o valor de R$ 4,6 milhões ao município e Lippi, R$ 4,2 milhões sob a acusação de superfaturamento de contratos de aluguel de prédios usados como escolas da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Os dois podem recorrer.

A decisão atendeu a uma representação do deputado estadual José Ricardo (PT) e do vereador Professor Bibiano (PT), que se baseou em uma denúncia do ex-subsecretário da Semed Deuzamir Pereira. Em 2013, Deuzamir declarou, durante uma audiência pública, que havia a existência de um suposto esquema de superfaturamento no aluguel dos prédios escolares na Secretaria Municipal de Educação. “Isso (aluguel) é um negócio sujo e chega a contaminar parte do tecido e nós precisamos extirpar esse câncer”, afirmou Deuzamir à época. Após uma semana o subsecretário desmentiu a história e pediu exoneração do cargo.

Com base nas declarações de Deuzamir, José Ricardo e Bibiano pediram ao TCE que fizesse uma inspeção nos prédios alugados pela Semed na atual gestão municipal e na administração do ex-prefeito Amazonino Mendes (PDT). Pauderney atuou como secretário municipal de Educação no período de 4 de janeiro de a 18 de dezembro de 2013. Mauro Lippi foi titular da pasta entre 2008 e 2012.

Durante a fiscalização do TCE, os técnicos do tribunal encontraram diversas irregularidades, entre elas a existência de contratos de aluguel com pessoas que não comprovaram serem as proprietárias dos imóveis e pagamentos de valores acima do valor médio de mercado nas citados avenças. O processo teve a relatoria da conselheira Yara Lins, que votou pela condenação e foi seguida por todos os membros da Corte.

Site: Amazonas Atual

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