sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Cruzeiro do Sul: Vereador do PT apresenta projeto de Lei que isenta moradores da Zona Rural de pagarem taxa de iluminação pública

 
foto: reprodução
 
Por Leandro Matthaus, de Cruzeiro do Sul
Blog Tarauacá Agora

O vereador Valdemir Neto (PT), de Cruzeiro do Sul, no Acre, cidade distante da capital Rio Branco, 700 km, apresentou na quinta-feira, 04, após o recesso parlamentar o projeto de lei Nº 001/2016 que altera a Lei Municipal n° 479/2007, para instituir a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP aos contribuintes com unidades consumidores cadastradas na zona rural do Município de Cruzeiro do Sul e dá outras Providências.

Segundo a justifica do parlamentar, o projeto visa corrigir uma injustiça e isentar da Contribuição aqueles que não contam com fornecimento de iluminação pública nas Unidades Rurais. Nesse sentido, cabe destacar que na maioria das vezes os consumidores da Zona Rural contribuem para bancar os custos de iluminação pública da cidade, sendo que muitas vezes não contam com este serviço nas regiões onde verdadeiramente residem.

Valdemir acrescenta justifica ainda que, o fato gerador da COSIP constitui a prestação de serviços de iluminação de vias, logradouros e demais áreas de uso comum do público, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Assim, de fato e de direito, os habitantes da zona rural do município de Cruzeiro do Sul hoje pagam por um serviço público que verdadeiramente não lhes atende, nem está a sua disposição pelo poder executivo municipal.


Veja o projeto


PROJETO DE LEI Nº 001/2016

Altera a Lei Municipal n° 479/2007, para instituir a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP aos contribuintes com unidades consumidores cadastradas na zona rural do Município de Cruzeiro do Sul e dá outras Providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL- ACRE, no uso de atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP aos contribuintes com unidades consumidores cadastradas na zona rural do Município de Cruzeiro do Sul, alterando a Lei Municipal n° 479, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 2º A Lei n° 479, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 164-A:

“Art.164–A. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP os contribuintes com unidades consumidoras devidamente cadastradas e reconhecidas como zona rural do Município de Cruzeiro do Sul.”

§ 1o. As isenções previstas neste artigo, quando não concedidas em caráter geral, serão efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para sua concessão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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