quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

O ápice da Ignorância




Hoje pela manhã, me dirigi ao centro da cidade para pagar uma conta, levando comigo minha pequena Giovanna Lis de apenas 1 ano e 4 meses. Pela falta dinheiro em mãos, fui à Agencia do Banco do Brasil realizar um saque. Acompanhado de minha filha, que é criança de colo, me coloquei a frente da fila, exercendo o direito a mim assegurado pela LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 " Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei". Ao exercer tal direito, fui interpelado por uma senhora e um rapaz, que mostrando total desconhecimento de Leis, me questionaram ao ponto de nominar de " espertalhão", "espertinho", entre outras indagações inoportunas.

Fica aqui meu sentimento de pena, em relação à essas pessoas, que por desconhecer seus nomes e endereços, não posso ir na casa de cada um e lhe presentear com uma cópia dessa Lei, para que não pratiquem mais essa ignorância.

E que para que não corram risco de responder judicialmente por tal desconhecimento.

Pra quem presenciou a cena e souber o nome dessas pessoas, por favor deixem aqui, para eu alerta-los.

Já dizia o ditado " Quem avisa, amigo é".



Marcelo Dias - Pai da Giovanna Lis

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