quinta-feira, 22 de outubro de 2015

TARAUACÁ: MUNICÍPIO TERÁ REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Blog: Um município que não consegue manter o pagamento em dias de suas obrigações com o INSS, será que consegue manter uma previdência própria?


Matéria da Assecom/Câmara 

Vereadores aprovaram a lei por unanimidade

O município de Tarauacá avança e se moderniza quando o assunto é servidor público. Em maio a câmara de vereadores aprovou um Projeto de Lei criando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. a LEI Nº 847/2015, Passou a vigorar definitivamente mudando o regime que define os direitos e deveres dos Servidores Públicos Municipais de celetista para estatutário.

Nesta quarta feira, 21 de outubro, mais uma vez a câmara municipal fez história, pois, aprovou, o presidente promulgou e vai para a sansão do prefeito, A Lei nº 858/15,que trata da complementação desse processo. Os Vereadores aprovaram, por unanimidade, a lei que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tarauacá e dá outras providências.


O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tarauacá instituído, visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às finalidades de garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte e proteção à maternidade e à família.


A lei aborda, todos os benefícios previdenciários como Pensão por Morte, Aposentadorias compulsória e voluntária por tempo de contribuição e idade, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão, Salário Maternidade,inclusive o Abono Anual, previstos na legislação federal, para fins de apuração do custo.


O Fundo de Previdência torna-se viável, pois o Regime Financeiro de Capitalização possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Reservas Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão.


Foto:Assecom/Câmara

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