sexta-feira, 7 de agosto de 2015

NOTA DO SINTEAC

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ACRE – SINTEAC, por sua assessoria jurídica vem manifestar sua discordância aos termos lançados pelo Senhor Secretário de Educação e Esporte do Estado do Acre – SEE no sentido de demitir servidores grevistas em estágio probatório, e também os contratados temporariamente.

O SINTEAC informa que adotará todas as medidas jurídicas possíveis e adequadas no sentido de impedir que tal arbitrariedade se concretize, ou, se eventualmente seja concretizada, tomar as medidas de sua reparação para cada um dos servidores atingidos.

Nesse sentido, informa que ajuizou MANDADO DE SEGURANÇA preventivo para impedir os descontos dos dias paralisados que, embora sua liminar tenha sido negada por desembargador plantonista, ainda haverá julgamento do mérito pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Quanto à pretensão de querer demitir trabalhadores, o SINTEAC também tomará as medidas judiciais cabíveis e buscará, até às ultimas instâncias, impedir que tamanha agressão (demissão de servidores em greve) se concretize.

Participar de greve é um direito constitucional e, jamais, poderá ser encarado como ato de infração disciplinar.

O SINTEAC não ficará inerte às ameaças.

SINTEAC – diretoria
Assessoria Jurídica

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