quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Câmara aprova texto-base que prevê 30 anos de prisão para terrorista

Depredar bens públicos ou privados é incluído entre atos terroristas. Ato deve ser motivado por xenofobia, racismo ou discriminação por religião.

Por Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto principal do projeto que inclui no Código Penal o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas.

Hoje a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.

Inicialmente, o projeto aprovado nesta quarta, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas os parlamentares decidiram tornar a punição mais rígida. Os deputados ainda vão analisar destaques ao texto – propostas de mudança –, que depois ainda precisará ser votado pelo Senado.

O projeto tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública. Além disso, para ser tipificado como terrorismo, o ato precisa ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

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