quarta-feira, 27 de maio de 2015

STF decide que senador que mudar de partido poderá manter o mandato

TSE entendia que cargos do sistema majoritário pertenciam ao partido. PGR argumentou que voto majoritário tem 'ênfase maior' sobre a pessoa.

Por Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) derrubar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a perda do mandato de um político eleito pelo sistema majoritário – senadores, prefeitos, governadores e presidente – que mudasse de partido. Por maioria de votos, os ministros entenderam que esses cargos pertencem à pessoa eleita e não ao partido pelo qual foi eleita.

A decisão impede que um partido exija na Justiça Eleitoral a substituição no cargo majoritário de um político que deixou o partido por outro ainda filiado à legenda. Com algumas exceções, essa possibilidade existirá apenas para cargos do sistema proporcional – vereadores e deputados estaduais e federais.

Embora não esteja relacionada diretamente ao caso, a decisão afeta decisão do PT de tirar o mandato da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP), que anunciou em abril a desfiliação da legenda. O PT apresentou nesta terça (26) uma ação no TSE para transferir o mandato para o segundo suplente de Marta, Paulo Frastechi, filiado à sigla.

Marta foi aplaudida pelos parlamentares na sessão desta quarta do Senado depois que o presidente da Casa, Renan Calheiros, anunciou a decisão do Supremo (veja no vídeo acima).

A ação no STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e não fazia referência a qualquer político específico, mas buscava alterar uma regra aprovada pelo TSE em 2010. Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que, no voto majoritário, a "ênfase maior recai sobre a pessoa do eleito" e não sobre o partido.

"Aplicadas as regras de desfiliação partidária aos senadores, por exemplo, a perda do mandato poderia beneficiar um suplente que nem sequer precisa ser do mesmo partido originário do eleito", explicou Janot na ação.

No sistema majoritário, é eleita a pessoa mais votada para o cargo. Já no sistema proporcional – que escolhe membros para Câmaras e Assembleias – os votos dados a determinado candidato somam-se àqueles dados a outros candidatos do mesmo partido (ou da coligação) para se aferir quantas vagas o partido (ou a coligação) terá na composição da Casa Legislativa.

É esse sistema que permite a eleição de candidatos pouco votados, que se aproveitam das "sobras" dos votos dados a correligionários com mais votos. A ideia é que a quantidade de cadeiras do partido seja proporcional à quantidade de votos que recebeu nas eleições.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, expôs as diferenças entre os dois sistemas. Ele concordou com a tese da PGR, para considerar que o mandato em cargos majoritários pertence à pessoa eleita. Para o ministro, estender a regra da perda de mandato do sistema proporcional ao majoritário "frustra a vontade do eleito e viola a lógica da soberania popular".

Barroso foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão – Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

No sistema proporcional, a manutenção do mandato pelo eleito que mudou de partido só é possível em caso de a incorporação ou fusão de seu antigo partido, transferência para novo partido, mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário ou ainda grave discriminação pessoal.

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