quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Jordão: Comerciante destrói praça pública para construir quiosque; Autoridades são omissas.



Um comerciante jordanense conhecido por Edvaldo, proprietário do restaurante Avenida, não contente com a situação deplorável da cidade resolveu piorar ainda mais. 

Edvaldo destruiu parte de uma praça pública que fica localizada em frente a Escola Estadual Jairo de Figueiredo Melo para construir um quiosque (lanche). 

A praça foi construída pelo governo do Estado em 2008. O espaço público é utilizado pelos alunos durante o intervalo da aula. A praça têm alguns símbolos matemáticos. Melhor dizendo, tinha, pois Edvaldo drestuiu o símbolo e no lugar está construindo um quiosque para vender lanche. 

O mais drástico é que as autoridades se fazem de cega e deixa o comerciante destruir o espaço público. A prefeitura nada faz, a Câmara de vereadores muito pior. 

A população está insatisfeita com a atitude do comerciante e, muito mais, com a omissão do gestor da cidade. 

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

Ou seja, destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.

Por Leandro Matthaus
Leandro23333@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário