sábado, 20 de setembro de 2014

Acordo firmado entre Prefeitura de Tarauacá, MPAC e MPT obriga Prefeitura demitir funcionários provisórios da Secretaria de Educação e da secretaria de Obras até dezembro de 2014. "Após a eleição os provisório serão demintidos independente do resultado das urnas".

A Prefeitura de Tarauacá, Ministério Público Estadual do Acre e o Ministério Público do Trabalho durante audiência de conciliação, instrução e julgamento ocorrida na vara do Trabalho, em Feijó, no dia 16 de setembro, acordaram que o município demitirá até o dia 31 de dezembro 2014, os funcionários provisórios da Secretária de Educação e da Secretária de Obras, e contratará os aprovados no concurso público a partir do dia 02 de janeiro de 2015. 

Essa notícia é péssima para os apoiadores da candidatura do deputado estadual Ney Amorim e de Léo de Brito - candidato a Câmara Federal, ambos do PT. 

A prefeitura da cidade é comandada pelo PT. E todos estão envolvido na camapanha dos apadrinhados dos irmãos Vianas: Léo e Ney. Mas o leitor deve se perguntar o que tem haver uma coisa com a outra. Tudo. Vejamos: A maioria das pessoas envolvidas na campanha de Ney Amorim e Léo de Brito estão empregados na Prefeitura, e precisam manter o emprego. E a única forma é mostrar lealdade, e a lealdade é fazer camapnha. Não estou dizendo que são obrigados aí. No entanto,convenhamos, sempre existe aquele disse e não disse ( ou Você está com agente ou está fora). Mas nenhum desses bravos trabalhadores imaginam que independente de fazer campanha, votar, colocar outodrs nas suas residências vão pro "olho da rua". Independente do resultados das urnas, todos estarão desempregados. 
Ficou acordado ainda que a Prefeitura vem realizar um novo concurso pra substituir os funcionários terceirizados que as funções existão no PCCS- planos de cargos, carreiras e subsídios do servidor público. A prefeitura tem até o dia 16 de março de 2015 para fazer a regularização, caso descumpra o acordo pagará multa diária de hum mil reias por cada trabalhador irregular. Ou seja, os terceirizados serão demitidos e os que venham ser aprovados no concurso preeencheram as vagas.
Dizem que conselho não é bom. E é verdade, se fosse, seria vendido e não dado. Então! Lá vai um, esse é grátis. Trabalhadores larguem os paus das bandeiras políticas e comece a estudar. Porque a eleição acabar dia cinco de outubro, e logo em seguida todos estarão na rua da amargura. Contudo, se estudarem, e passarem num concurso público é pra toda vida. 
Por Leandro Matthaus

Leia a matéria da assessoria do MPAC que que comprova o que escrevi acima.


TARAUACÁ: MPAC, MPT e Município firmam acordo em ACP para regularizar a contratação de servidores públicos sem concurso
Durante Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2014 e relativa ao processo nº 0010079-36.2014.5.14.0421 – Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela proposta perante a Vara do Trabalho de Feijó pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em litisconsórcio com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em face do Município de Tarauacá, pelo fato deste manter em seus quadros servidores admitidos sem a realização de concurso público após o advento da Constituição Federal de 1988, foi obtida a conciliação entre as partes. Com isso, o município comprometeu-se a executar um cronograma com as providências necessárias para regularização da situação dos trabalhadores, elaboração de PCCS abrangendo todos os cargos públicos municipais e encaminhamento de Projeto de Lei nesse sentido à Câmara de Vereadores para aprovação.


Com o acordo, o município também assumiu o compromisso de realizar concurso público para preenchimento de todos os cargos não preenchidos por servidores concursados, abster-se a partir de então a contratar empregados públicos sem que haja a prévia aprovação em regular concurso público, entre outros ganhos para toda a municipalidade tarauacaense.


De acordo com o promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim, da Promotoria de Justiça de Tarauacá, o município reconheceu a necessidade de se adequar ao que preceitua a Constituição Federal e se comprometeu a elaborar uma minuta de projeto de lei de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários de seus servidores, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), submetendo-o à apreciação da Câmara Municipal até o dia 21de novembro de 2014.


O plano deverá ser apreciado pela casa legislativa, que poderá ser convocada, se for o caso, para deliberar em regime de urgência. O documento prevê que, em caso de inércia por parte da Câmara Municipal, o Ministério Público do Estado do Acre poderá tomar as providências que jugar necessárias.


O município também se comprometeu a abster-se, doravante, de contratar empregados públicos sem que haja a prévia aprovação regular em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal, exceto nas hipóteses dos incisos V e IX do referido preceito constitucional, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil reais por cada trabalhador contratado irregularmente.


Outro compromisso assumido foi o de dispensar, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2014, os trabalhadores das secretarias de Educação e de Obras, cujos cargos estejam contemplados pelo Concurso Público 01/2014, contratando, a partir do dia 2 de janeiro de 2015, os candidatos aprovados dentro das necessidades e observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Também ficou pactuado que o município realizará a abertura de edital de concurso público amplo, contemplando todos os cargos vagos no município e que constem no PCCS, até o dia 16 de março de 2015, para preenchimento do seu quadro de pessoal, exceção feita apenas às hipóteses restritas e excepcionais previstas nos incisos V e IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, observando a LRF.


Foi decidido ainda que os trabalhadores terceirizados e que tenham sido contratados por intermédio de processo seletivo simplificado, cujos cargos constem no PCCS, deverão ser igualmente dispensados, com a previsão de provimento de seus cargos pelos candidatos aprovados em concurso público, até a data de 30 de outubro de 2015.


Em caso de descumprimento, o município incorrerá em multa no valor de R$ 1 mil, além da responsabilização do gestor (prefeito).


Pelo acordo, o município se comprometeu, ainda, a indenizar o dano moral coletivo, estipulado em R$ 50 mil, o que deverá ser feito em cinco parcelas de R$ 10 mil, vencendo a primeira parcela no dia 10 de novembro de 2015 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito judicial.


O município poderá apresentar projeto de destinação dos valores à comunidade até o final de fevereiro de 2016, que será apreciado pelos autores da ação civil e pelo juízo.


O acordo foi homologado pelo juiz titular da Vara do Trabalho, José Carlos Hadad de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.


Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

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