Por deixar de aplicar a lei de licitações durante o período do decreto de emergência administrativa, o prefeito Everaldo Gomes Pereira da Silva e seus assessores acabaram multados em R$ 9.996,00 na sessão realizada nesta quinta-feira, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As irregularidades foram detectadas durante a inspeção especial determinada pelos membros do Tribunal depois da decisão do Ato 2, no dia 22 de fevereiro, quando não foram encontrados documentos que comprovassem a necessidade decretação de emergência.
De acordo com a equipe de auditoria, houve a compra fracionada de combustível e a aquisição de material odontológico com a dispensa de licitação, existiu a prorrogação ilegal da prestação de serviços de manutenção e limpeza, além do pagamento de despesas sem a cobertura contratual.
O prefeito apresentou defesa fora do prazo, mas não foi suficiente para justificar os problemas detectados, por isso acabou punido com uma multa de R$ 7.140. As irregularidades ainda resultaram em aplicação de multas ao secretário de finanças, Jacks Aroldo Batista Pessoa, e ao procurador jurídico, José Luiz Revollo Júnior, que terão que pagar de R$ 1.428,00 cada.
No início do ano, as prefeituras de Capixaba, de Brasiléia, de Porto Acre, de Santa Rosa do Purus e de Sena Madureira decretaram emergência administrativa, então os conselheiros emitiram o Ato n° 01.
A decisão dos membros do TCE teve o objetivo de verificar o fundamento jurídico que motivou a emergência, além de instaurar tomada de contas especial da administração do antigo gestor, indicar as medidas judiciais tomadas contra os prováveis prejuízos causados contra o patrimônio público e identificar os supostos causadores das irregularidades.
Por deixar de aplicar a lei de licitações durante o período do decreto de emergência administrativa, o prefeito Everaldo Gomes Pereira da Silva e seus assessores acabaram multados em R$ 9.996,00 na sessão realizada nesta quinta-feira, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As irregularidades foram detectadas durante a inspeção especial determinada pelos membros do Tribunal depois da decisão do Ato 2, no dia 22 de fevereiro, quando não foram encontrados documentos que comprovassem a necessidade decretação de emergência.
De acordo com a equipe de auditoria, houve a compra fracionada de combustível e a aquisição de material odontológico com a dispensa de licitação, existiu a prorrogação ilegal da prestação de serviços de manutenção e limpeza, além do pagamento de despesas sem a cobertura contratual.
O prefeito apresentou defesa fora do prazo, mas não foi suficiente para justificar os problemas detectados, por isso acabou punido com uma multa de R$ 7.140. As irregularidades ainda resultaram em aplicação de multas ao secretário de finanças, Jacks Aroldo Batista Pessoa, e ao procurador jurídico, José Luiz Revollo Júnior, que terão que pagar de R$ 1.428,00 cada.
No início do ano, as prefeituras de Capixaba, de Brasiléia, de Porto Acre, de Santa Rosa do Purus e de Sena Madureira decretaram emergência administrativa, então os conselheiros emitiram o Ato n° 01.
A decisão dos membros do TCE teve o objetivo de verificar o fundamento jurídico que motivou a emergência, além de instaurar tomada de contas especial da administração do antigo gestor, indicar as medidas judiciais tomadas contra os prováveis prejuízos causados contra o patrimônio público e identificar os supostos causadores das irregularidades.
Freud Antunes, do TCE
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