quarta-feira, 19 de junho de 2013

MPE pede e Justiça determina suspensão de pagamento e novos cadastros da Telexfree

As Promotorias de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos do Ministério Público do Acre (MPE/AC) ingressaram com uma medida cautelar contra a empresa Ympactus Comercial Ltda., a Telexfree. Segundo os promotores Marco Aurélio Ribeiro e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira.

De acordo o MPE, a Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, que por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método adotado, para se cadastrar, os pretensos divulgadores precisam investir para garantir a adesão. Cada novo membro compra um ‘pacote’ que remunera os membros que estão acima na cadeia.

A Telexfree não está cadastrada na Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD). A empresa atua com prestação ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet).


Para se tornar um divulgador, é necessário comprar um pacote de contas VoIP no atacado. Mas quando for vender, basta apenas fazer o cadastro do cliente no site e este realizar o download do software. Dessa forma, não é necessário possuir estoque para entrega imediata do serviço ao consumidor final.

Para o Ministério Público do Acre, a explicação lógica de se exigir que os divulgadores adquiram kits de contas Telexfree é, na verdade, mascarar o pagamento pelas novas adesões ao esquema.

Outra estratégia usada para mascarar a pirâmide, segundo os promotores, é incentivar a divulgação, principalmente pela internet. Nos sites de empresas de vendas diretas, o foco é o produto, já na página da Telexfree na internet, aparece uma mensagem com a proposta de dinheiro fácil, com a clara intenção de recrutar novos investidores.

Para o MPE, as postagens dos anúncios não tem propósito algum, já que os anúncios são os que a própria empresa disponibiliza, e os sites nos quais as postagens poderão ser feitas são somente os listados na própria página da Telexfree.

Mais linhas VoIP do que habitantes no Acre

Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter aderido ao menor plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem vendidas no Acre. Segundo o IBGE, o Acre, possuía, em 2012, 758,78 mil habitantes.

Acontece que muitos divulgadores aderiram ao plano com maior número de contas, por isso, o MPE concluiu que existem no Acre mais contas para serem vendidas do que habitantes. Portanto, faltarão consumidores para adquirir o produto em questão e pessoas interessadas em entrar no negócio, o que vai levar a quebra da cadeia, que sobrevive de novos investidores. Mais uma evidencia de que se trata de uma pirâmide financeira.

Na pirâmide financeira, o divulgador faz um pagamento para se associar ao sistema e tem a promessa de recompensa vinda do recrutamento de outras pessoas que, por sua vez, deverão recrutar outras. No final, o dinheiro percorre a pirâmide, e apenas os indivíduos que estão na ponta do negócio, o idealizador e alguns investidores ganham. As pessoas que estão na base do esquema assinam o plano, mas não terão como recrutar seguidores.



Juíza defere pedido e concede liminar

A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

A Telexfree será multada em R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. “Determino, também, que a primeira requerida se abstenha de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partners” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido”, diz a magistrada.

A juíza também determinou que a empresa deverá de levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores da primeira requerida a existência da presente ação e o conteúdo da presente decisão. Para o caso de descumprimento, determino a incidência de multa diária de R$500 mil.

“Entretanto, o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de marketing multinível, mas em verdade com fortes características de “pirâmide financeira”.

Também foi determinada a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler); além do bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.

Da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre

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