Opinião do colunista Leandro Matthaus
O deputado Moisés Diniz (PCdoB), está correto. Pode até ser um movimento populista de sua parte, mais é o represante legitimo para defender o povo, é o que está fazendo. Já o magistrado se quer pode omitir sua opinião com relação ao processo, uma vez que é impedido por lei, emitir opinião com relação a qualquer ação que esteja sendo julgada. E até onde sei este processo teve apenas o parecer do ministro Dias Toffoli, ainda será julgado no plenário da corte. Artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura é vedado ao magistrado - inciso III - "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
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