quarta-feira, 11 de abril de 2012

Juíza acata denúncia de que Deda desviou leite das criancinhas e o condena a pena de 13 anos de prisão





O ex-prefeito Francisco Deda (PP) foi condenado a 13 anos de prisão, na segunda-feira (09/04), em julgamento no Fórum da Comarca de Mâncio Lima. Deda é acusado de ter cometido seis crimes no período em que administrou o município de Rodrigues Alves.
Segundo os autos do processo, o ex-prefeito apropriou-se indevidamente de 50 caixas de leite em pó, que se destinavam ao Programa de Merenda Escolar das escolas de Rodrigues Alves. O material supostamente desviado teria sido usado como pagamento de uma dívida particular.
O gestor é denunciado ainda, pela apropriação indevida de R$ 14.200,00 do Convênio com a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba seria para aquisição de material didático, escolar, de manutenção, limpeza de 19 escolas do município.
De acordo com a denúncia, as traquinagens de Deda não tinham limites. Ele teria falsificado uma série de documentos para ocultar o desvio do dinheiro público. O ex-prefeito é acusado ainda, de acumular indevidamente, as remunerações de prefeito e servidor público do Ibama.
Sobre o ex-prefeito pesa também a acusação de ter dispensado indevidamente o procedimento licitatório para compra de uma embarcação e um motor, que teria custado aos cofres do município de Rodrigues Alves, a quantia de R$ 12 mil.
Segundo documentos, no mês de maio de 1996, Francisco Deda contratou, sem licitação, a empresa Construtora Irmãos Ltda, para construção de um conjunto habitacional, com o valor R$ 276.767,00. A empresa teria recebido R$ 200 mil, em duas parcelas.
Continuando a série de supostos crimes, o ex-prefeito, no dia 13 de setembro de 1996, teria dispensado outro processo licitatório e teria adquirido uma área de terras de 12 hectares, pagando a proprietária do local, a quantia de R$ 20 mil.
As penas aplicadas pela juíza de Direito, Admárcia Machado, foram divididas em quatro anos de reclusão, nove anos de detenção e 30 dias-multa, no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época em que os crimes foram cometidos.
O ex-prefeito Francisco Vagner Santana de Amorim (o Deda), cumprira a pena em regime semi-aberto, nos termos do art. 33 do CP. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, tendo em vista que a pena aplicada ao réu é superior a quatro anos.
Deda foi condenado ao pagamento das custas processuais e foi incluído no rol dos fichas suja.  A Justiça determinou que o ex-prefeito fique inelegível pelo prazo de cinco anos, para exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo.ac@gmail.com
A ação judicial fixou o valor de R$ 3.100,00, como reparação mínima em favor do Município de Rodrigues Alves. Francisco Deda poderá recorrer em liberdade.
Procurado pela reportagem o ex-prefeito disse que é inocente e que vai recorrer da condenação.

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