A ação cautelar que pedia efeito suspensivo do processo de cassação do mandato da deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) foi negada pela ministra Carmem Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, na manhã desta quarta-feira, 21.
A Relatora da ação cautelar nº 86-45.2012, negou liminar ao recurso, ajuizada pela deputada Antonia Lúcia, que teria o objetivo de conferir efeito suspensivo a embargos declaratórios opostos na origem, bem como a recurso especial ainda não admitido. Carmem Lúcia não concordou em reexaminar os fatos a as provas dos autos.
A decisão da ministra do TSE mantém a decisão do acórdão exarado pelo TER-AC. A assessoria jurídica da parlamentar informou que será feita a interposição de um agravo regimental, contra a decisão da ministra. O recurso será apreciado no plenário do TSE. A decisão de Carmem Lúcia poderá ser reconsiderada com base no parecer da corte.
A decisão final sobre a cassação do mandato de Antonia Lúcia será definida com o julgamento de dois recursos ordinários, já interpostos perante a Justiça Eleitoral do Acre. Os recursos foram impetrados pela deputa e pelo seu partido, o PSC. O provimento de um dos dois recursos implicará a reforma da decisão de cassação.
Segundo os advogados da deputada acriana, apesar desse contratempo, ainda há uma longa jornada jurídica pela frente. Os advogados que trabalham no caso acreditam que pela que a deputada provará sua inocência nas esferas dos tribunais. A certeza da defesa de Antônia Lúcia é que “ela manterá seu mandato conquistado de forma inquestionável nas urnas”.
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