terça-feira, 13 de dezembro de 2011

TRE de Roraima cassa mandato do governador Anchieta Jr

 

Anchieta Jr. fica no cargo até fim do prazo para julgamento de recursos.
Defesa diz que vai recorrer considerando julgamento sem quórum completo.

Débora SantosDo G1, em Brasília
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O governador José de Anchieta Júnior (Foto: Secretaria de Imprensa / Presidência da República)O governador José de Anchieta Júnior
(Foto: Presidência da República)
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima cassou, na noite desta terça-feira (13), o mandato do governador José de Anchieta Júnior (PSDB) e do vice Chico Rodrigues (sem partido) pelo crime eleitoral de arrecadação e gastos ilícitos de campanha de 2010.

Por 3 a votos a 2, os juízes do tribunal aceitaram a acusação do autor da ação, o candidato derrotado ao governo Neudo Campos (PP). Ele apontou que Anchieta teria comprado 45 mil camisetas amarelas (cor de sua candidatura) antes do período eleitoral, por R$ 247.500,00, o que é proibido pela atual legislação.
A decisão será publicada apenas na próxima quinta-feira (15) e o governador tem até três dias depois da publicação para recorrer. Nesse prazo, ele permanece no cargo.

Ao G1, a defesa de Anchieta Júnior diz que vai recorrer da decisão, considerando que o quórum no julgamento do TRE não estava completo.
O plenário do TRE-RR é composto por sete magistrados. O juiz federal juiz federal Leandro Saon não votou porque estava em viagem para fora do estado. A presidente do tribunal, Tânia Vasconcelos, não votou.

Essa é a segunda vez que o TRE de Roraima cassa o mandato do governador Anchieta Júnior. Em em fevereiro deste ano, o tribunal decidiu pela perda de mandato pela acusação, também feita por Neudo Campos, de usar a Rádio Roraima, veículo do governo local, para atacá-lo em propaganda.

No último dia 29 de novembro, porém, o Tribunal Superior Eleitoral, derrubou, por 6 votos a 1, a decisão do TRE-RR. O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, entendeu haver problema processual. Justificou que o jornalista que fez as referências negativas a Neudo Campos na rádio deveria ter sido incluído como parte do processo, por ser autor da suposta irregularidade.
LEANDRO MATTHAUS 68-99399340

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