Barrado pela Lei da Ficha Limpa, ele foi eleito senador pelo Amapá.
Em março, STF derrubou validade norma nas eleições de 2010.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou o registro de candidatura de João Capiberibe (PSB-AP), que recebeu votos suficientes (130 mil) nas eleições do ano passado para se eleger senador, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. A decisão foi assinada na última sexta-feira (12) e divulgada nesta terça (16).
O senador eleito foi liberado para assumir o cargo porque, em março deste ano, o Supremo definiu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010. Capiberibe ainda terá de ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para tomar posse. Ainda não há previsão para a diplomação.
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Condenado por compra de votos, em 2004, Capiberibe foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. No seu lugar assumiu o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pediu licença para tratamento médico e deixou no cargo o filho Geovani Borges (PMDB-AP). Por meio de sua assessoria, Geovani Borges informou que decisão do STF deve ser cumprida.
Anterioridade
A norma que entrou em vigor, em julho de 2010, impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que tenham renunciado a mandato eletivo para fugir de cassação.
A norma que entrou em vigor, em julho de 2010, impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que tenham renunciado a mandato eletivo para fugir de cassação.
Na decisão, Fux reafirmou sua posição em defesa do princípio da anterioridade, pelo qual uma lei que muda regras da eleição deve entrar em vigor um ano antes do pleito.
"Assiste razão ao recorrente [João Capiberibe] quando aduz ter ocorrido violação ao art. 16 da Constituição Federal, que consagra a regra da anterioridade eleitoral o que torna insubsistentes os demais fundamentos constantes do acórdão recorrido, já que, como decidido por esta Corte”, disse o ministro.
Com base na ficha limpa, o ex-governador estaria inelegível até fevereiro deste ano. Sem a norma, Capiberibe estaria liberado para concorrer em outubro de 2010.
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