segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

progaganda eleitoral é crime

propaganda eleitoral antecipada pode impugnar candidatura , não se pode fazer anuncio de candidatura antes do tempo previsto por lei que é a partir do cinco de Junho do ano em que acontece  eleições.
ou seja quaisquer pessoa pode  ter seus direitos políticos caçados antes mesmo que a registre candidatura. basta que um cidadão comum ou quaisquer outro individuo, alegue e prova na justiça que uma pessoa que pretende ser candidata  esteja fazendo propaganda eleitoral antecipada.

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