propaganda eleitoral antecipada pode impugnar candidatura , não se pode fazer anuncio de candidatura antes do tempo previsto por lei que é a partir do cinco de Junho do ano em que acontece eleições.
ou seja quaisquer pessoa pode ter seus direitos políticos caçados antes mesmo que a registre candidatura. basta que um cidadão comum ou quaisquer outro individuo, alegue e prova na justiça que uma pessoa que pretende ser candidata esteja fazendo propaganda eleitoral antecipada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário