O deputado comunista Moisés Diniz, líder do novo governador Tião Viana (PT), foi condenado a devolver recursos públicos à Prefeitura do município de Tarauacá por ter contratado, pelo Município, quando era vice-prefeito, serviços e o fornecimento de mercadorias que não se coadunam com os consignados nos empenhos e nas notas fiscais que os valores das diversas secretarias.
Moisés não foi condenado sozinho, as acusações pesam também contra os camaradas Jasone Ferreira da Silva, Francisco das Chagas Gomes Figueiredo Filho, Francisco de Assis da Silva Souza, Raimundo Pinheiro Zumba, Gilcélio Acioli Holanda. No caso de Jasone e Moisés, eles exerceram cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, entre os anos de 1997 e 1998. Os demais exerceram cargos de secretário de finanças, administração, de Planejamento e Fomento Agrário. Os valores iniciais são de R$ 64,2 mil.
Para o Ministério Público Moisés Diniz é parte passiva legítima porque o mesmo atuou
como prefeito em exercício e nessa qualidade, efetivou pagamento sem cumprimento das disposições legais. Ainda segundo a investigação, o atual líder do governo acumulou cargo de secretário de obras do município. O próprio deputado confessou em seu depoimento.
O órgão fiscalizador garante que houve comprovada prática de atos lesivos ao patrimônio público tendo em vista que vários pagamentos foram feitos de forma ilegal, sendo os valores constantes das cópias dos cheques muito superior aos valores dos respectivos empenhos, nesta modalidade, avaliados em R$ 11,6 mil.
A defesa dos envolvidos
O ex-prefeito Jasone Ferreira da Silva e os secretarios, Francisco das Chagas Gomes Figueiredo Filho, Francisco de Assis da Silva Souza e Gilcélio Acioli Holanda, após terem sidos citados, alegaram que houve alteração nas cópias dos cheques que são em carbono. Ainda em sua defesa, eles falam de erro de digitação e má fé, uma vez que, segundo a defesa dos requeridos, houve repetição de valores correspondentes aos mesmos empenhos com o intuito de simular pagamentos indevidos. O ex-prefeito pediu a improcedência da ação.
O deputado Moizés Diniz alegou ilegitimidade passiva. O comunista disse em sua defesa que à época dos fatos era vice-prefeito e não assumiu a titularidade da Prefeitura, razão pela qual não poderia ser responsabilizado por eventual irregularidade. No Mérito, ele apresentou cópias de cheques em que a grafia do número do empenho não correspondem com a dos cheques e outras alterações grosseiras.
O relatório da juíza.
A juíza Ivete Tabalipa entendeu ser cabível a utilização da ação civil pública e apreciou o pedido como ação ordinária de ressarcimento, determinano a reclassificação da ação no Sistema de Automação Judiciária – SAJ.
Com relação as alegações do deputado Moisés Diniz, a juíza rejeitou a ilegitimidade passiva, entendendo que o então vice-prefeito, atuou como Prefeito e nessa qualidade autorizou pagamento. A magistrada diz ainda, no relatório, que assumindo a secretaria de obras, Moises também se tornou parte legítima para responder a ação.
No julgamento do mérito, após analisar toda documentação juntada aos autos, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os requeridos Jasone Ferreira da Silva, Moisés Diniz Lima, Francisco das Chagas Gomes Figueiredo Filho e Raimundo Pinheiro Zumba a devolver aos cofres públicos os valores discriminados na ação, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, ambos desde a data dos respectivos pagamentos indevidos.
A Ação Civil Pública é de n.º 0500683-27.2006.8.01.0014
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