Por Leandro Matthaus
A Justiça Federal concedeu habeas corpus a OAB -Acre contra o decreto da prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino ( PSD), que proibia a entrada de pessoas na cidade vindas de outras cidades , a partir do dia 15 até 30 de abril. À medida tinha como objetivo evitar que pessoas de outras cidades pudessem trazer o vírus do covid-19 ( coronavirus) para a cidade. Haja vista que no município ainda não tem caso registrado de pacientes do coronavirus.
Trecho da decisão judicial
Assim, o Município, ao proibir genérica e indiscriminadamente a entrada de pessoas em seu território, viola, injustificadamente, o direito de circulação dos cidadãos, merecendo, em análise sumária da causa, que seja acolhido o pleito formulado pelo impetrante. Ante o exposto, CONCEDO a liminar requerida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DO ACRE para determinar à PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ que seja assegurada a qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá.
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