segunda-feira, 29 de agosto de 2016

A volta do Curral eleitoral na política brasileira

Lideranças índigenas das 32 aldeias de Jordão  divulgaram uma carta  nesta segunda-feira ,29, proibindo a entrada de candidatos a vereadores que não sejam índigenas. A carta foi escrita manualmente.

Segundo a carta,  do dia  14 a 20 de agosto, os pajés e  caciques entre outras lideranças  das 32 aldeias das três terras indígenas se reuniram para discutirem a política de 2016. Após debaterem o assunto, decidiram pela proibição da entrada de candidatos a vereadores que não seja Huni Kuin  (povo verdadeiro).

Ainda segundo a carta, na eleição  passada por causa das fofocas políticas, as aldeias indígenas não receberam do governo os kits que eram para ser destinados a eles.

Essa proibição da entrada de candidatos não índios, nas aldeias, é uma verdadeira quebra do princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, ou melhor, é patente violação ao princípio democrático, conforme prevê o art.73, caput, da Lei n. 9.504/97( Lei das Eleições).

A urna eletrônica fica localizada dentro da terra indígena no rio Jordão. Mais de 500 eleitores índigenas devem votar nesta urna. Essa altitude favorecem os candidatos índigenas. O eleitorado indígena no município representa 40% dos votantes.

Constitucionalmente os índios podem  proibir a entrada de outras pessoas . Mas está questão não se  trata apenas de proibir pessoas que não sejam índigenas, mas os candidatos a vereadores. É um momento atípico, pois é o período eleitoral. A partir do momento que eu cedo minha casa para a instalação de uma  urna, concedo a permissão para outras pessoas adentrarem  meu lar.

Essa matéria não visa defender  que os índios votem em pessoas que não sejam índios, no entanto, é a defesa do princípio de igualdade na eleição.

Essa prática de curral eleitoral vigorou por mais de trinta anos durante a política do café com leite. Época que o coronéis diziam em quem cada eleitor deveria  votar, o chamado voto de cabresto.

Os candidatos ou coligações políticas devem ingressar na justiça eleitoral para garantir seus direitos políticos. Ainda que seja necessário o uso da força policial, é um direito de cada candidato pedir voto aonde lhe convier.

Por Leandro Matthaus
Blog Tarauacá Agora

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