quarta-feira, 21 de maio de 2014

Dilma sanciona lei que torna crime hediondo exploração de crianças

Cerimônia fechada contou com presença de Xuxa Meneghel e Sérgio Reis.
Com lei, infrator não terá direito a fiança, indulto ou perdão da pena.

Juliana BragaDo G1, em Brasília

Ao lado de Xuxa e Sérgio Reis, Dilma Rousseff assina lei que torna crime hediondo a exploração sexual de criança e adolescente (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. O texto foi assinado em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, em Brasília, que contou com a presença da apresentadora Xuxa Meneghel e do cantor Sérgio Reis.

Com a sanção, o cumprimento das penas passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como o início da pena no regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão) somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.

Ao sair do evento, Xuxa comemorou a sanção da lei. "Agora é inafiançável, não é? Agora realmente não tem mais conversa. Fez, vai ter de pagar, e por muito tempo", afirmou.

Com a sanção da lei, o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável passa a integrar o rol dos hediondos, assim como latrocínio e homicídio. Já faz parte dessa lista o estupro e o estupro de vulnerável.

A partir de agora, quem cometer o crime não terá direito à anistia, graça ou indulto, nem o pagamento de fiança. A pena precisa começar a ser cumprida em regime fechado.

Atualmente, o Código Penal vigora com a redação de que o crime de exploração sexual se dá ao "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".

Pelo projeto aprovado nesta quarta, será acrescentado trecho no qual define que o crime se dará quando houver "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".

A pena prevista para o crime não se altera, e continua a já prevista no Código Penal, de quatro a dez anos. O crime de abuso sexual de crianças e adolescentes já está prevista na lei de crimes hediondos.

Após a cerimônia, a presidente afirmou, em sua conta no Twitter, que o Brasil passa a contar com um "forte instrumento legal na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes".

"Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime q fere nossas crianças e envergonha o País", escreveu Dilma na rede social.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, que também participou da cerimônia, celebrou a nova lei. "É um recrudescimento da penalização e obviamente tem semrpe o efeito de colocar uma temeridade para aqueles que praticam esse tipo de crime", afirmou.

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