quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Jorge Viana quer endurecer regime a condenados por crimes contra a vida

Senador apresenta proposta para que condenado por crime hediondo cumpra pena integralmente em regime fechado. “Hoje, a maioria cumpre pena em liberdade”, critica

O senador Jorge Viana anunciou nesta quinta-feira, 23 de novembro, proposta de emenda à Constituição que endurece o regime de condenados por crimes contra a vida. Ele apresentou a PEC durante discurso no plenário do Senado Federal e alertou que a medida é necessária para dar resposta à violência urbana no Brasil, que ultrapassará este ano a marca de 70 mil homicídios.

“Essa proposta estabelece no artigo 5º da Constituição que quem cometer crime hediondo, crime de violência contra a vida, se julgado e condenado, cumprirá a pena em regime fechado”, disse. Ele colheu o apoio de 33 parlamentares e a proposta deve ser submetida agora à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Em discurso na tribuna do Senado, Viana lembrou que o Código Penal brasileiro é de 1940, está desatualizado e, em muitos trechos, obsoleto. Ele participou da Comissão de Reforma do Código Penal, criada pelo Senado, mas cujos trabalhos foram arquivados. “Lamentavelmente, nos impasses criados em alguns temas, não fizemos avançar algo que é fundamental para os 200 milhões de brasileiros e brasileiras, que é ter um Código Penal adequado para os tempos atuais, para os desafios de combater a violência, que destrói famílias e destrói vidas”, destacou.

O senador disse que há um vácuo legal, tendo em vista decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal que impedem atualmente o cumprimento da pena em regime fechado a condenados por homicídio. “Tínhamos a Lei 8.072, de 1990, que, em sua redação original, determinava que os condenados por crimes hediondos ou equiparados deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado”, lembrou.

Em 2006, por 6 votos contra 5, o STF declarou tal dispositivo inconstitucional porque a norma violava o princípio da individualização da pena e proibia a progressão do regime de cumprimento de pena. No ano seguinte, diante da decisão da Suprema Corte, o Congresso editou a Lei 11.464, de 2007, modificando o parágrafo 1º do art. 2º da Lei 8.072, de 1990, que passou a exigir o cumprimento inicial da pena em regime fechado para quem foi condenado por crime hediondo.

Mas, em 27 de junho de 2012, o STF decidiu também pela inconstitucionalidade desse dispositivo. Jorge Viana diz que tal decisão criou uma situação pior. “Quem tira a vida de alguém no Brasil, quem comete um crime hediondo, a maioria cumpre pena, quando condenado, em liberdade”, criticou.

“É justo isso? Isso é ou não um estímulo para a matança que o Brasil está vivendo? Sessenta e dois mil mortos por ano, a maioria pobres, de periferia, são encontrados nas ruas das cidades do país”, discursou o senador. “E ninguém faz nada! E quem tira a vida do outro, com um advogado razoável, sequer vai preso, se não tiver antecedentes criminais”.

No pronunciamento feito na tribuna, Jorge Viana cobrou do Congresso que reaja aos números da violência brasileira. “Passará de 70 mil o número de mortos no Brasil, mais 40 mil de mortes no trânsito”, disse. “E a hipocrisia que o Brasil vive nesses tempos estabelece que nós não estamos em guerra há 140 anos com ninguém? Estamos com a pior delas. Fazendo guerra entre nós mesmos”.

O senador reconheceu que apenas a simples mudança na legislação não resolve o problema do quadro de guerra que o país vive. “Mas ajuda”, ressaltou. “Os juízes e as juízas não têm como dar uma boa sentença com a legislação que nós temos; o Ministério Público não tem como fazer uma boa acusação com a legislação que nós temos”.

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