domingo, 20 de agosto de 2017

Porte de arma de uso restrito pode se tornar crime hediondo

Portal Vermelho

O voto do partido a favor do projeto foi orientado pelo deputado Moisés Diniz.

Câmara aprova projeto que modifica a punição para a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito (PL 3376/15). Por emenda da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), o texto torna crime hediondo também o tráfico ou venda ilegal de armamento no território brasileiro.

Governo do Estado do RJ / Divulgação / Carlos Magno
Armamento pesado apreendido em junho no Aeroporto do Galeão. O valor da carga foi estimado em mais de R$4 milhões.

De acordo com a parlamentar, a ampliação da pena é necessária para “coibir esse tipo de crime, que pesa muito em diversos estados, principalmente no Rio de Janeiro”. Será considerado crime hediondo a posse, o porte, o tráfico e a comercialização ilegal de armas de fogo, tais como fuzil, metralhadora e submetralhadora utilizados na prática de crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão. 

De acordo com o deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC), que orientou o voto da Bancada Comunista em Plenário, com a emenda apresentada pelo partido, a proposta é uma “importante contribuição para fortalecer o braço da repressão no combate ao crime organizado”.

O parlamentar acrescentou que medidas punitivas devem ser acompanhadas de ações de inclusão. “De nossa parte, seguiremos apoiando políticas sociais para que seja oferecida educação aos jovens, evitando que entrem no crime”, disse Moisés.

Somente em junho deste ano foram apreendidos 93 fuzis e 4 metralhadoras na cidade do Rio de Janeiro. Os dados do Instituto de Segurança Pública do Estado revelam que, de junho de 2016 ao mesmo mês de 2017, foram apreendidas mais de 8 mil armas (de uso restrito ou sem autorização para o porte).

O Estatuto do Desarmamento já previa o crime da entrada de armamento no Brasil sem autorização. A pena estipulada era de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, mas no caso de o armamento, acessório ou munição ser de uso proibido a pena seria aumentada.

De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o substitutivo especifica quais espécies de armas serão enquadradas nesse crime.

“Dessa forma, ficam preservados atiradores ou caçadores que possuam armas de forma legal, mas que, ao perder o prazo de renovação da posse, venham a ser enquadrados no crime hediondo”, afirmou Fraga, que é relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo, por isso retornará para análise do Senado Federal antes de ir à sanção do presidente da República.

Com Agência Câmara

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