quarta-feira, 29 de julho de 2015

Defensoria Pública consegue liminar suspendendo concurso de oficiais da PM do Acre


A Defensoria Pública do Acre conseguiu, nesta quarta-feira (29), uma liminar suspendendo o concurso público para Oficiais da Polícia Militar do Acre. A decisão foi concedida pelo magistrado da 1º Vara da Fazenda Pública, que acatou a Ação Civil Pública apresentada pela instituição apontando irregularidades na eliminação de candidatos.

A Ação Civil Pública pede a impugnação do exame médico e toxicológico constante no edital do concurso. A instituição entende que algumas das condições descritas no anexo V do edital não incapacitam o candidato para o desempenho das atribuições típicas do cargo, não passando de exigências desarrazoadas, incoerentes, vagas e, até mesmo, preconceituosas.

“Ao contrário, muitas delas estão relacionadas tão somente com uma exacerbada preocupação com a estética do candidato. Outras condições que constam no edital são muito subjetivas, longe de ser um critério objetivo, razoável e proporcional, o qual deveria nortear o concurso”, diz a Defensoria Pública do Acre, ao contestar o edital do concurso.

De acordo com o edital, nenhuma pessoa que seja fanha, portadora de rinite alérgica, portadora de cicatriz, testículo único, de deficiência na mastigação ou, ainda, que tenha restauração, dentaduras e pontes “insatisfatórias”, seria eliminada do concurso.

Segundo a ACP da Defensoria, ainda há exigências preconceituosas, como a proibição de tatuagens na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos, o que é bastante comum atualmente entre os jovens.

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